Artigo 5º do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020
Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.