Artigo 3º do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020
Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídicos à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos serão prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único
Os expedientes referentes a matérias da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos que, na data de entrada em vigor deste Decreto, estejam sob análise da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República serão redistribuídos somente mediante solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.