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Artigo 1º do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020

Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.

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Art. 1º

Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:

I

o Gabinete;

II

a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

III

a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

IV

a Secretaria de Transportes;

V

a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

VI

a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.

Art. 1º do Decreto 10.218 /2020