Artigo 1º do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020
Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:
I
o Gabinete;
II
a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
III
a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
IV
a Secretaria de Transportes;
V
a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
VI
a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.