Artigo 1º do Decreto nº 10.214 de 30 de Janeiro de 2020
Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978, anexo a este Decreto.