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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020

Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.


Art. 7º

As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:

I

para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e

II

para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades. Remuneração