Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos:
I
para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e
II
para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades. Remuneração