Artigo 5º do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública. Prática de ilícito