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Artigo 1º do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020

Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 , quanto à contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. A contratação de que trata o caput somente poderá recair sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados. Autorização para a contratação

Art. 1º do Decreto 10.210 /2020