Artigo 5º do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As infrações constatadas no exercício das atividades sujeitas ao controle e fiscalização do DNC serão apuradas em processo administrativo, que deverá conter os elementos suficientes para determinar a natureza da infração e a individualização da penalidade, assegurada ampla defesa.