Artigo 36 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos processos pendentes, sem prejuízo dos atos já praticados.