Artigo 34 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Na hipótese de cominação de pena pecuniária, o DNC expedirá Guia de Recolhimento de Multa (GRM), consignando o valor e a data para o seu recolhimento, que será a do termo final para interposição de recurso.