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Artigo 34 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.

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Art. 34

Na hipótese de cominação de pena pecuniária, o DNC expedirá Guia de Recolhimento de Multa (GRM), consignando o valor e a data para o seu recolhimento, que será a do termo final para interposição de recurso.

Art. 34 do Decreto 1.021 /1993