Artigo 33 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Havendo renúncia expressa ao direito de recorrer contra decisão do Diretor do DNC, a multa poderá ser recolhida no prazo do art. 31 deste decreto, com redução de trinta por cento.