Artigo 31 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No prazo de trinta dias, contados da data da publicação da decisão proferida pelo Diretor do DNC, caberá pedido de reconsideração.