Artigo 30 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A decisão definitiva proferida pelo DNC ocorrerá trinta dias após sua publicação no Diário Oficial da União, salvo se interpostos o pedido de reconsideração e o recurso de que tratam os arts 31 e 32 deste decreto.