Artigo 21 do Decreto nº 1.021 de 27 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A multa será paga após o trânsito em julgado da decisão em que a mesma tiver sido imposta no processo administrativo.