Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.209 de 22 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins do disposto no art. 3º, são vedadas:
I
as solicitações de acesso de dados genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção;
II
as solicitações de acesso pela Controladoria-Geral da União que exijam trabalhos de consolidação de dados ou de informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos orçamentários ou financeiros de realização sejam desarrazoados; e
III
a publicização de informações protegidas por sigilo fiscal ou por sigilo profissional ou o repasse das informações a terceiros. Compartilhamento de informações protegidas pelas demais hipóteses de sigilo