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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 26.255.127,52 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2003.

Art. 1º do Decreto /2004