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Artigo 8º do Decreto nº 10.205 de 22 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 8º

A Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio necessário para a transferência da Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE à Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 10.205 /2020