Artigo 5º do Decreto de 9 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
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