Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2005 .