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Artigo 4º do Decreto de 9 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 4º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2004, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2005 .

Art. 4º do Decreto /2004