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Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .

Art. 3º do Decreto /2004