Artigo 3º do Decreto de 9 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .