Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na companhia, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .