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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na companhia, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas .

Art. 2º do Decreto /2004