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Artigo 5º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação, e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o art. 4º , na forma da lei.