Artigo 5º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação, e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o art. 4º , na forma da lei.