Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 3 de Junho de 2004

Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os imóveis da União inseridos nos limites da Reserva Extrativista do Lago do Capaña Grande serão objeto de concessão real de uso com a população tradicional extrativista, cujos contratos serão providenciados pelo IBAMA para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.