Artigo 4º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os imóveis da União inseridos nos limites da Reserva Extrativista do Lago do Capaña Grande serão objeto de concessão real de uso com a população tradicional extrativista, cujos contratos serão providenciados pelo IBAMA para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.