Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2004
Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts 1º e 2º , inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.