Artigo 5º do Decreto de 15 de Abril de 1991
Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completo Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.