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Artigo 2º do Decreto nº 10.199 de 15 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.199 /2020