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Artigo 1º do Decreto nº 10.199 de 15 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.

Art. 1º do Decreto 10.199 /2020