JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.197 de 2 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.

Art. 2º do Decreto 10.197 /2020