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Artigo 7º do Decreto nº 10.196 de 30 de dezembro de 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.

Art. 7º do Decreto 10.196 /2019