Artigo 3º do Decreto nº 10.196 de 30 de dezembro de 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNDAJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.