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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.196 de 30 de dezembro de 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

sete DAS 101.3;

II

três DAS 101.2;

III

quatorze DAS 101.1; e

IV

seis FCPE 101.1.

Art. 2º, II do Decreto 10.196 /2019