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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 7º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.612, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

I

um DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

II

três DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

III

um DAS 103.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

IV

sete DAS 103.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

§ 1º

Os cargos em comissão de que trata o caput serão destinados ao apoio: (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

I

à elaboração de estudos técnicos e pesquisas; e (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

II

à elaboração, ao desenvolvimento e ao monitoramento de planos, projetos, ações e programas destinados à política social de educação. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

§ 2º

Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)

Art. 7º, §3º do Decreto 10.195 /2019