Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.612, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
I
um DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
II
três DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
III
um DAS 103.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
IV
sete DAS 103.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
§ 1º
Os cargos em comissão de que trata o caput serão destinados ao apoio: (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
I
à elaboração de estudos técnicos e pesquisas; e (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
II
à elaboração, ao desenvolvimento e ao monitoramento de planos, projetos, ações e programas destinados à política social de educação. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
§ 2º
Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência)