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Artigo 3º do Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV , e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I

um DAS-6, dois DAS-4 e quarenta DAS-1 em um DAS-5, quinze DAS-3 e treze DAS-2; e

II

trinta e sete FCPE-1 em três FCPE-4, dez FCPE-3 e três FCPE-2.

Art. 3º do Decreto 10.195 /2019