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Artigo 2º do Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quatro DAS 101.5;

b

seis DAS 101.4;

c

três DAS 101.2;

d

dezessete DAS 101.1;

e

quinze DAS 102.4;

f

nove DAS 102.3;

g

dez DAS 102.2;

h

dezoito DAS 102.1;

i

nove FCPE 101.2;

j

dezesseis FCPE 101.1;

k

nove FCPE 102.2; e

l

vinte e cinco FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação:

a

catorze DAS 101.3;

b

dois DAS 102.5;

c

quatro DAS 103.5;

d

vinte DAS 103.4;

e

dezessete DAS 103.3;

f

vinte e oito DAS 103.2;

g

quatro DAS 103.1;

h

duas FCPE 101.4;

i

oito FCPE 101.3;

j

uma FCPE 102.4;

k

duas FCPE 103.3;

l

vinte e uma FCPE 103.2; e

m

dez FCPE 103.1.

Art. 2º do Decreto 10.195 /2019