Artigo 2º do Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quatro DAS 101.5;
b
seis DAS 101.4;
c
três DAS 101.2;
d
dezessete DAS 101.1;
e
quinze DAS 102.4;
f
nove DAS 102.3;
g
dez DAS 102.2;
h
dezoito DAS 102.1;
i
nove FCPE 101.2;
j
dezesseis FCPE 101.1;
k
nove FCPE 102.2; e
l
vinte e cinco FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação:
a
catorze DAS 101.3;
b
dois DAS 102.5;
c
quatro DAS 103.5;
d
vinte DAS 103.4;
e
dezessete DAS 103.3;
f
vinte e oito DAS 103.2;
g
quatro DAS 103.1;
h
duas FCPE 101.4;
i
oito FCPE 101.3;
j
uma FCPE 102.4;
k
duas FCPE 103.3;
l
vinte e uma FCPE 103.2; e
m
dez FCPE 103.1.