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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 2004

Cria a Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, no Município de Cabedelo, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, localizada no Município de Cabedelo, no Estado da Paraíba, com os objetivos básicos de uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisas científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.