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Artigo 18 do Decreto nº 1.019 de 23 de dezembro de 1993

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências

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Art. 18

0 Ministro da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar as características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8 249/91.

Art. 18 do Decreto 1.019 /1993