Artigo 18 do Decreto nº 1.019 de 23 de dezembro de 1993
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
0 Ministro da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar as características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8 249/91.