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Artigo 16 do Decreto nº 1.019 de 23 de dezembro de 1993

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências

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Art. 16

São isentos do imposto de renda, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.249/91, os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.

Art. 16 do Decreto 1.019 /1993