Artigo 8º do Indulto natalino concedido de 2019 | Decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de haver concurso com as infrações descritas no art. 4º, não será concedido indulto natalino correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício.