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Artigo 8º do Indulto natalino concedido de 2019 | Decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 8º

Na hipótese de haver concurso com as infrações descritas no art. 4º, não será concedido indulto natalino correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício.

Art. 8º do Indulto natalino concedido de 2019 - Decreto 10.189 /2019