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Artigo 7º, Inciso II do Indulto natalino concedido de 2019 | Decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 7º

O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:

I

às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;

II

aos efeitos da condenação; e

III

à pena de multa.

Art. 7º, II do Indulto natalino concedido de 2019 - Decreto 10.189 /2019