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Artigo 10º do Indulto natalino concedido de 2019 | Decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 10º

A declaração de indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Art. 10º do Indulto natalino concedido de 2019 - Decreto 10.189 /2019