Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.187 de 20 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I
acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e
II
prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.