JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.187 de 20 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, I do Decreto 10.187 /2019