Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.187 de 20 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a política de fomento ao setor de saneamento básico qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País.
Parágrafo único
Os estudos a que se refere o caput envolvem os quatro componentes do saneamento e deverão abranger o conjunto de serviços, de infraestruturas e de instalações operacionais de:
I
abastecimento de água potável;
II
esgotamento sanitário;
III
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV
drenagem e manejo das águas pluviais; e
V
limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas.