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Artigo 3º do Decreto nº 10.183 de 20 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.