Artigo 2º do Decreto nº 1.018 de 23 de dezembro de 1993
Consolida as Repartições Consulares de Carreira
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo II , ressalvados os efeitos dos atos de criação e extinção dos Consulados, simples e gerais, e Vice-Consulados.