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Artigo 2º do Decreto nº 1.018 de 23 de dezembro de 1993

Consolida as Repartições Consulares de Carreira

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Art. 2º

Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo II , ressalvados os efeitos dos atos de criação e extinção dos Consulados, simples e gerais, e Vice-Consulados.

Art. 2º do Decreto 1.018 /1993