Artigo 1º do Decreto nº 1.018 de 23 de dezembro de 1993
Consolida as Repartições Consulares de Carreira
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.
Consolida as Repartições Consulares de Carreira
Acessar conteúdo completoAs Repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.