JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O regulamento do processo seletivo para a escolha das organizações referidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 3º será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de noventa dias em relação ao término do mandato dos membros que estejam em exercício.

Art. 7º

O regulamento do processo seletivo para a escolha das organizações referidas no inciso II do caput do art. 3º será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de noventa dias em relação ao término do mandato dos membros que estejam em exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.812, de 2021) (Declarado inconstitucional pela ADPF 936)

Art. 7º do Decreto 10.177 /2019