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Artigo 15 do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 15

Ficam revogados os art. 11 e art. 12 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 .

Art. 15 do Decreto 10.177 /2019