Artigo 15 do Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os art. 11 e art. 12 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 .